Capítulo X

Módulo 10: Legislação de Aviação

Guia de estudo da SkyLicence com diagramas.

Módulo 10: Legislação de Aviação — Categoria B1.1 (EASA Part-66)

1. Visão Geral do Módulo

O Módulo 10 do programa de conhecimentos básicos da EASA Part-66 fornece a base legislativa para o pessoal certificador de manutenção de aeronaves. Para a categoria B1.1 (avião a turbina), este módulo abrange o quadro regulamentar que rege a aeronavegabilidade continuada de aeronaves, os privilégios e limitações da licença de manutenção de aeronaves (AML), e as obrigações das organizações de manutenção e do pessoal certificador.

Este módulo não trata da execução técnica das tarefas de manutenção — isso é abordado noutros módulos. Em vez disso, foca-se no ambiente legal e administrativo em que a manutenção é realizada. Um engenheiro certificador B1.1 deve compreender não apenas como realizar a manutenção, mas também sob que autoridade, utilizando quais dados, e com que documentação o trabalho é certificado.

A referência regulamentar principal é o Regulamento (UE) N.º 1321/2014, que consolida os seguintes Anexos:

AnexoParteConteúdo
Anexo IParte-MRequisitos de aeronavegabilidade continuada para aeronaves
Anexo IIParte-145Aprovação de organizações de manutenção
Anexo IIIParte-66Certificação de pessoal de manutenção de aeronaves
Anexo IVParte-147Aprovação de organizações de formação em manutenção

Os níveis de conhecimento para este módulo variam desde o Nível 1 (visão geral do quadro regulamentar) até ao Nível 3 (compreensão detalhada de obrigações específicas, privilégios e procedimentos).


2. Conceitos-Chave Explicados em Detalhe

2.1 A Hierarquia Regulamentar

O quadro regulamentar europeu da aviação opera como uma hierarquia:

12.Regulamento (UE) N.º 2018/1139 — o Regulamento de Base que estabelece a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e define regras comuns para a aviação civil.
13.Regulamento (UE) N.º 1321/2014 — o regulamento de execução para a aeronavegabilidade continuada, contendo as Partes-M, 145, 66 e 147.
14.Meios de Conformidade Aceitáveis (AMC) e Material de Orientação (GM) — emitidos pela EASA para fornecer orientação prática sobre como cumprir os regulamentos. Os AMC não são obrigatórios, mas oferecem uma presunção de conformidade; meios alternativos podem ser utilizados se demonstrarem segurança equivalente.
15.Especificações de Certificação (CS) — normas técnicas para a aeronavegabilidade (por exemplo, CS-25 para aviões de grande porte).

Para o engenheiro certificador, o documento mais diretamente aplicável é o Regulamento (UE) N.º 1321/2014, especificamente a Parte-66 (licenciamento) e a Parte-145 (aprovação de organizações de manutenção).

2.2 A Licença de Manutenção de Aeronaves (AML) da Parte-66

2.2.1 Categorias de Licença

A Parte-66 define as seguintes categorias de licença:

CategoriaÂmbito
APessoal certificador de manutenção de linha (limitado a tarefas específicas)
B1.1Avião a turbina — estrutura, grupo motopropulsor, sistemas mecânicos e elétricos
B1.2Avião a pistão — estrutura, grupo motopropulsor, sistemas mecânicos e elétricos
B1.3Helicóptero a turbina — estrutura, grupo motopropulsor, sistemas mecânicos e elétricos
B1.4Helicóptero a pistão — estrutura, grupo motopropulsor, sistemas mecânicos e elétricos
B2Aviónica — sistemas elétricos, de instrumentos, de rádio e de navegação
B3Aviões não pressurizados com MTOM ≤ 2000 kg (pistão ou turbina)
CPessoal certificador de manutenção de base — independente do tipo de aeronave**Distinção importante para B1.1**: A licença B1.1 abrange motores de turbina de aeronaves e sistemas associados. Isto inclui a remoção e instalação de motores, acessórios acionados pelo motor e os sistemas mecânicos e elétricos da estrutura da aeronave. **Não** inclui sistemas de aviónica (que se enquadram na B2).

2.2.2 Requisitos de Elegibilidade para a Emissão da Licença

A Parte-66.A.30 especifica os requisitos obrigatórios para a emissão inicial de uma AML:

Idade mínima: O candidato deve ter pelo menos 18 anos de idade (Parte-66.A.30(a)).
Conhecimentos básicos: Conclusão de um curso de formação básica aprovado pela Parte-147 e aprovação nos exames de módulo correspondentes, OU uma alternativa aceite pela autoridade competente (por exemplo, experiência militar anterior, ou um diploma de engenharia reconhecido complementado por exames adicionais).
Experiência: Para B1.1, o candidato deve ter pelo menos 5 anos de experiência prática de manutenção em aeronaves em operação (reduzível para 3 anos se tiver concluído um curso de formação aprovado pela Parte-147, ou 2 anos se o curso incluir formação prática aprovada).
Classificações de tipo: As classificações de tipo não são necessárias para a emissão inicial da licença. São adicionadas posteriormente através de formação e exame de tipo.

2.2.3 Requisitos de Validade e Atualidade

A AML é emitida sem data de validade fixa (Parte-66.A.10). Permanece válida indefinidamente, salvo se for revogada, suspensa ou limitada pela autoridade competente. No entanto, para exercer privilégios de certificação, o titular deve cumprir as seguintes condições (Parte-66.A.20):

Experiência recente: Pelo menos 6 meses de experiência real de manutenção relevante nos 2 anos anteriores.
Atualidade da classificação de tipo: Para cada classificação de tipo detida, o titular deve ter:
6 meses de experiência real de manutenção nesse tipo nos 2 anos anteriores, OU
Concluído um curso de atualização de tipo nos 2 anos anteriores, OU
Concluído um exame de tipo nos 2 anos anteriores.

Se estas condições não forem cumpridas, a licença em si permanece válida, mas o titular não pode certificar manutenção até que os requisitos de atualidade sejam restabelecidos.

2.2.4 Licenças Limitadas

A Parte-66.A.30(b) permite que a autoridade competente emita uma licença limitada a um candidato que não cumpra totalmente os requisitos de experiência, desde que tenha pelo menos 50% da experiência exigida. A licença limitada é válida por um máximo de 3 anos, após os quais deve ser convertida numa licença completa.

2.2.5 Privilégios da Licença B1.1

A Parte-66.A.20(a)(1) define os privilégios de um titular de licença B1.1:

Realizar manutenção na estrutura da aeronave, grupo motopropulsor e sistemas mecânicos e elétricos.
Emitir uma Certificação de Libertação para Serviço (CRS) para essa manutenção.
Atuar como pessoal de apoio para o pessoal certificador da categoria C em manutenção de base.

Limitação crítica: A licença B1.1 não autoriza manutenção em sistemas de aviónica (por exemplo, sistemas de rádio, navegação e instrumentos). Estes requerem uma licença B2. Um titular de B1.1 que execute tarefas de aviónica está em violação dos requisitos da Parte-66 e da Parte-145.


2.3 Organizações de Manutenção Parte-145

2.3.1 Âmbito da Aprovação

A Parte-145.A.20 define o âmbito da aprovação de uma organização de manutenção. Este âmbito especifica:- Os tipos de aeronaves e componentes abrangidos.

Os tipos de manutenção (linha, base, motor, componente).
Quaisquer limitações (por exemplo, apenas manutenção de linha).

Princípio fundamental: Um engenheiro certificador só pode certificar manutenção dentro do âmbito da organização que o emprega. A licença Part-66 do indivíduo não sobrepõe-se à aprovação organizacional. Se uma organização Part-145 for aprovada apenas para manutenção de linha, não pode realizar uma troca de motor, mesmo que o pessoal certificador possua o type rating adequado.

Licenciamento e Pessoal Certificador Licenciamento e Pessoal Certificador — EASA Parte-66 Quadro Regulamentar Reg. (UE) 2018/1139 Regulamento de Base — EASA Reg. (UE) 1321/2014 Parte-M, 145, 66, 147 Manutenção de Aeronaves Licença (AML) • Sem data de validade • Idade mínima: 18 anos • Habilitações de tipo adicionadas posteriormente • 5 anos de experiência (3 anos com formação Parte-147) Categorias de Licença Parte-66 Categoria A Certificação de manutenção de linha (apenas tarefas específicas) B1.1 ★ Avião a turbina Sistemas mecânicos e elétricos B1.2 Avião a pistão B1.3 Helicóptero a turbina B1.4 Helicóptero a pistão B2 Sistemas de aviónica B3 MTOM ≤ 2000 kg C Manutenção de base ★ B1.1: célula, grupo motopropulsor, sistemas mecânicos e elétricos Função do Pessoal Certificador • Emitir CRS após manutenção • Deve realizar pessoalmente ou supervisionar diretamente o trabalho • Não pode certificar fora do âmbito da organização Requisitos de Atualidade Para exercer privilégios de certificação: • 6 meses de experiência em manutenção nos 2 anos anteriores • Curso de atualização de tipo ou exame nos 2 anos anteriores A licença permanece válida, mas sem direitos de certificação Licença Limitada • Emitida com ≥50% de experiência • Válida por máx. 3 anos • Deve ser convertida em licença completa Organização Parte-145 • O âmbito da aprovação limita o trabalho • Pessoal certificador listado no MOE • Ferramentas controladas e calibradas • CRS para aeronaves • Formulário EASA 1 para componentes • B1.1 não pode certificar aviónica (B2) • A licença individual não sobrepõe-se ao âmbito de aprovação da organização Módulo 10 — Legislação de Aviação | Reg. (UE) N.º 1321/2014 | Parte-66, Parte-145, Parte-M, Parte-147

2.3.2 Requisitos do Pessoal Certificador (Part-145.A.35)

Cada organização Part-145 deve:

Nomear pessoal certificador que possua uma licença Part-66 adequada às tarefas.
Listar todo o pessoal certificador na Exposição da Organização de Manutenção (MOE).
Garantir que o pessoal certificador tenha acesso aos dados e ferramentas necessários.
Garantir que o pessoal certificador cumpra os requisitos de atualidade (recency).

Quando um engenheiro certificador muda de uma organização Part-145 para outra, a sua licença Part-66 permanece válida e não necessita de ser reemitida. No entanto, a nova organização deve incluí-lo na sua MOE e verificar se os seus type ratings estão atualizados.

2.3.3 Certificação de Manutenção (Part-145.A.50)

O Certificado de Libertação para Serviço (CRS) é o documento emitido pelo pessoal certificador que confirma que a manutenção foi realizada corretamente e que a aeronave está segura para o regresso ao serviço.

Regra fundamental: Um CRS só pode ser emitido para trabalho que o membro do pessoal certificador tenha realizado pessoalmente ou supervisionado diretamente. Assinar por trabalho realizado por outros sem supervisão é uma violação grave que pode levar à revogação da licença.

Para componentes, o documento equivalente é o Formulário EASA 1 (libertação de manutenção). O CRS é para a aeronave; o Formulário EASA 1 é para componentes. Não são intercambiáveis.

2.3.4 Ferramentas e Equipamento (Part-145.A.40)

Todas as ferramentas e equipamentos devem ser:

Controlados e calibrados em intervalos especificados.
Rastreáveis a um padrão de calibração reconhecido.
Utilizados apenas dentro do seu período de validade de calibração.

Utilizar, por exemplo, uma chave dinamométrica fora de calibração é uma não conformidade que pode levar a uma aplicação incorreta do binário e a uma potencial falha do componente. A manutenção não seria considerada devidamente realizada e o CRS poderia ser inválido.

2.3.5 Itens de Inspeção Obrigatória (RII)

A Part-145.A.40 e o AMC 145.A.40 exigem que certas tarefas sejam designadas como Itens de Inspeção Obrigatória (RII). Estas são tarefas em que um erro poderia ter consequências significativas para a segurança. Os RII devem ser:

Realizados por pessoal qualificado autorizado pela organização.
Inspecionados de forma independente por uma pessoa qualificada para RII.
Assinados pelo titular do RII antes da libertação da aeronave.

A MOE da organização define quais tarefas são RII e os procedimentos para o seu controlo. Um membro do pessoal certificador que não seja titular de RII para uma tarefa específica não pode assinar um RII, mesmo que tenha realizado o trabalho.


2.4 Manutenção da Aeronavegabilidade Contínua (Part-M)

2.4.1 O Programa de Manutenção Aprovado (AMP)

A Part-M.A.302 exige que todas as aeronaves, incluindo aquelas em operações não comerciais (Part-NCO), sejam mantidas de acordo com um programa de manutenção aprovado. O AMP deve:- Incluir todos os requisitos obrigatórios, incluindo Diretivas de Aeronavegabilidade (ADs).

Basear-se nos dados de planeamento de manutenção do fabricante.
Ser aprovado pela autoridade competente ou pela CAMO (Organização de Gestão da Aeronavegabilidade Continuada) sob um âmbito limitado.

Quando uma nova AD é emitida, o proprietário/operador deve garantir que o AMP é atualizado para incorporar os requisitos da AD.

2.4.2 A CAMO (Parte-M Subparte G)

A Organização de Gestão da Aeronavegabilidade Continuada (CAMO) é responsável por:

Gerir a aeronavegabilidade continuada das aeronaves.
Desenvolver e controlar o programa de manutenção.
Organizar a manutenção com organizações Parte-145.
Garantir que todas as ADs sejam cumpridas dentro dos seus prazos de conformidade.
Emitir o Certificado de Revisão de Aeronavegabilidade (ARC).

Distinção importante: A CAMO não realiza manutenção em si. Essa é uma função da Parte-145. A CAMO gere; a organização Parte-145 executa.

2.4.3 Diretivas de Aeronavegabilidade (ADs)

Uma AD é um requisito de aeronavegabilidade obrigatório emitido quando existe uma condição insegura. Princípios-chave:

Todas as ADs aplicáveis devem ser cumpridas dentro dos seus prazos de conformidade especificados.
Uma aeronave não pode ser libertada para serviço se uma AD estiver em atraso.
Se um diário de bordo indicar uma AD como concluída, mas se verificar que não foi incorporada, o pessoal de certificação não deve certificar a aeronave. A discrepância deve ser registada e comunicada através dos procedimentos da organização (Parte-145.A.60).
O adiamento de uma AD não é permitido, a menos que a própria AD o permita.

2.5 Dados Aprovados (Parte-145.A.45)

A manutenção deve ser realizada utilizando dados aprovados. Isto inclui:

Documentação do fabricante (AMM, CMM, SRM, IPC).
Boletins de serviço que tenham sido incorporados nas instruções do titular do certificado de tipo ou no programa de manutenção do operador.
Dados aceites pela autoridade competente.
Projetos de reparação aprovados ao abrigo da Parte-21.

Princípio crítico: Um boletim de serviço do fornecedor torna-se dados aprovados apenas quando é incorporado nas instruções do titular do certificado de tipo ou no programa de manutenção do operador. A utilização de dados não aprovados é uma violação da Parte-145.

Se forem encontrados danos não abrangidos pelo SRM ou AMM (por exemplo, uma fissura num elemento estrutural não listada como reparável), não podem ser reparados utilizando um 'remendo padrão' sem aprovação de projeto. O pessoal de certificação não deve libertar a aeronave, a menos que:

Os danos sejam confirmados como admissíveis, OU
Um projeto de reparação seja obtido de uma organização de projeto Parte-21 Subparte J.

2.6 Aprovações de Projeto da Parte-21

A Parte-21 rege o projeto e a produção de produtos aeronáuticos. Conceitos-chave para o engenheiro de certificação:

Modificações menores requerem aprovação de projeto ao abrigo da Parte-21 Subparte D (por exemplo, pela Agência ou por um titular de Aprovação de Organização de Projeto).
O pessoal de manutenção não tem autoridade para aprovar alterações de projeto, mesmo que menores.
Uma modificação não abrangida por um Certificado de Tipo Suplementar (STC) existente ou pelas Instruções de Aeronavegabilidade Continuada do fabricante requer uma aprovação de projeto antes de poder ser incorporada.

Esta é uma distinção fundamental entre manutenção (restaurar para uma condição aprovada) e projeto (alterar a condição aprovada).


2.7 Organizações de Formação Parte-147

A Parte-147 rege a aprovação de organizações de formação em manutenção. Pontos-chave:- Os cursos de formação básica aprovados pela Parte-147 são a via padrão para cumprir os requisitos de conhecimento para uma licença Parte-66.

Os exames avaliam o conhecimento teórico nos módulos do programa de estudos da Parte-66.
As competências práticas são avaliadas separadamente através da experiência e, para a categoria A, de uma avaliação prática.
A proficiência em inglês não faz parte do exame da Parte-147.

3. Regulamentos e Procedimentos Importantes

3.1 Referências-chave da Parte-66

ReferênciaConteúdo
Parte-66.A.10Emissão de licença sem limite de tempo; idade mínima de 18 anos
Parte-66.A.20Privilégios e requisitos de atualização
Parte-66.A.30Requisitos de elegibilidade (formação, experiência, exames)
Parte-66.A.45Endosso de classificação de tipo e revalidação
Parte-66.B.100Procedimentos da autoridade competente para a validade da licença

3.2 Referências-chave da Parte-145

ReferênciaConteúdo
Parte-145.A.20Âmbito da aprovação
Parte-145.A.30Requisitos de dados de manutenção
Parte-145.A.35Requisitos do pessoal certificador
Parte-145.A.40Ferramentas, equipamentos e RII
Parte-145.A.42Aceitação de componentes (Formulário EASA 1)
Parte-145.A.45Dados aprovados para manutenção
Parte-145.A.50Certificação de manutenção (CRS)
Parte-145.A.60Comunicação de discrepâncias

3.3 Referências-chave da Parte-M

ReferênciaConteúdo
Parte-M.A.302Requisitos do programa de manutenção
Parte-M.A.304Dados para manutenção e reparações
Parte-M.A.305Diretivas de aeronavegabilidade
Parte-M Subparte GRequisitos da CAMO

3.4 Referências-chave da Parte-21

ReferênciaConteúdo
Parte-21.A.307Aeronavegabilidade de peças e acessórios (Formulário EASA 1)
Parte-21 Subparte DAprovação de alterações menores
Parte-21 Subparte JAprovação de Organização de Projeto (DOA)

4. Relações Comuns Entre Conceitos

4.1 A Cadeia de Certificação

A relação entre os principais intervenientes pode ser resumida da seguinte forma:

Parte-21 (Projeto/Produção)

↓ fornece dados aprovados e peças aeronavegáveis

Parte-M (Gestão da Aeronavegabilidade Continuada)

↓ define qual manutenção é necessária (AMP, ADs)

Parte-145 (Organização de Manutenção)

↓ executa a manutenção usando dados aprovados

Parte-66 (Pessoal Certificador)

↓ emite CRS confirmando que o trabalho foi corretamente executado

Aeronave libertada para serviço

4.2 Licença vs. Âmbito da Organização

Uma fonte comum de confusão é a relação entre a licença individual e a aprovação da organização:

A licença Parte-66 define para que o indivíduo está qualificado a certificar.
A aprovação Parte-145 define o que a organização está autorizada a executar.
O engenheiro certificador só pode certificar dentro da interseção dos privilégios da sua licença e do âmbito de aprovação da organização.

4.3 Conformidade com ADs e o CRS

A relação entre ADs e certificação:

O AMP deve incluir todas as ADs.
O CRS só pode ser emitido se todas as ADs forem cumpridas dentro dos seus prazos de conformidade.
Se uma AD for encontrada em atraso ou não incorporada, a aeronave não está aeronavegável e deve ser imobilizada até à conformidade ou a uma isenção aprovada.

4.4 Dados Aprovados e Aeronavegabilidade

A relação entre dados e aeronavegabilidade:- Os dados aprovados definem o que constitui uma condição de aeronavegabilidade.

A manutenção realizada sem dados aprovados não está em conformidade.
Uma CRS emitida para manutenção não conforme é inválida.
As peças devem ser acompanhadas de um Formulário EASA 1 (ou equivalente) para serem consideradas aeronavegáveis.

5. Pontos Típicos de Foco no Exame

Com base nas questões de origem, as seguintes áreas são frequentemente examinadas:

5.1 Elegibilidade e Validade da Licença

Idade mínima de 18 anos para emissão da AML.
A AML não tem data de validade, mas requer atualidade para exercer privilégios.
As licenças limitadas são válidas por um máximo de 3 anos.
As classificações de tipo devem ser revalidadas dentro de 3 anos para permanecerem atuais.

5.2 Privilégios e Limitações da Licença

A B1.1 cobre motores de turbina de aeronaves e sistemas mecânicos/elétricos.
As tarefas de aviónica estão excluídas da B1.1 (exigem B2).
A remoção/instalação do motor está dentro do âmbito da B1.1.
A licença B1.1 não autoriza aprovações de design.

5.3 Obrigações de Certificação

A CRS só pode ser emitida para trabalho pessoalmente realizado ou diretamente supervisionado.
Uma AD em atraso significa que a aeronave não pode ser libertada.
Encontrar uma AD não incorporada (apesar do registo técnico indicar conclusão) exige que a aeronave seja imobilizada e a discrepância seja reportada.
A assinatura RII é obrigatória antes da libertação.

5.4 Requisitos Organizacionais

O pessoal certificador só pode certificar dentro do âmbito da organização empregadora.
Ferramentas fora de calibração invalidam a manutenção e a CRS.
A manutenção deve ser realizada usando apenas dados aprovados.
O trabalho fora do âmbito da organização deve ser subcontratado a uma organização Part-145 devidamente aprovada.

5.5 Design vs. Manutenção

Modificações menores exigem aprovação de design ao abrigo da Part-21.
Danos não cobertos por dados aprovados exigem um design de reparação de uma organização Part-21 Subparte J.
O IPC é um documento de referência, não uma aprovação de aeronavegabilidade.

5.6 Estrutura Regulamentar

O Regulamento (UE) n.º 1321/2014 contém as Partes-M, 145, 66 e 147.
Anexo I = Parte-M; Anexo II = Parte-145; Anexo III = Parte-66; Anexo IV = Parte-147.
O CAMO gere a aeronavegabilidade continuada, mas não realiza manutenção.

6. Resumo dos Princípios-Chave para o Engenheiro Certificador B1.1

190.Conheça a sua licença: Entenda exatamente o que os seus privilégios B1.1 cobrem e, igualmente importante, o que não cobrem.
191.Conheça a sua organização: Só pode certificar dentro do âmbito da sua organização Part-145 empregadora, conforme definido no MOE.
192.Conheça os seus dados: Use apenas dados aprovados. Se não estiver no AMM, SRM ou num documento aprovado, não os use.
193.Conheça as suas ADs: Uma AD em atraso imobiliza a aeronave. Nunca emita uma CRS se alguma AD não estiver cumprida.
194.Conheça as suas ferramentas: Ferramentas fora de calibração invalidam o trabalho. Verifique as datas de calibração antes da utilização.
195.Conheça a sua supervisão: Só certifique trabalho que tenha pessoalmente realizado ou diretamente supervisionado. Nunca assine pelo trabalho de outro sem supervisão.
196.Conheça a sua documentação: A CRS é para a aeronave; o Formulário EASA 1 é para componentes. Ambos são necessários para a libertação ao serviço.
197.Conheça os seus limites: Alterações de design exigem aprovação Part-21. O pessoal de manutenção não pode aprovar modificações, mesmo as menores.

7. ConclusãoO Módulo 10 fornece o quadro legal dentro do qual todas as atividades de manutenção devem operar. Para o engenheiro certificador B1.1, o domínio deste módulo não é meramente um requisito de exame—é essencial para uma prática segura e legal. Os regulamentos são concebidos para garantir que todas as aeronaves libertadas para serviço estejam aeronavegáveis, que todas as tarefas de manutenção sejam devidamente documentadas e que todo o pessoal certificador atue dentro da sua autoridade.

Os temas recorrentes são autoridade (quem pode fazer o quê), dados (o que pode ser utilizado), documentação (o que deve ser registado) e conformidade (o que deve ser cumprido). Compreender estes quatro temas e as suas inter-relações é a chave tanto para passar no exame como para praticar com segurança enquanto engenheiro certificador.

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