O Módulo 10 do programa de conhecimentos básicos da EASA Part-66 fornece o enquadramento regulamentar no qual o pessoal de certificação de manutenção de aeronaves opera. Este módulo é fundamental porque define a base legal para todo o sistema de manutenção, os privilégios e limitações das diferentes categorias de licenças, e as responsabilidades do pessoal de certificação. O módulo abrange a estrutura do enquadramento regulamentar aeronáutico europeu, o papel da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), o conteúdo do Regulamento (UE) n.º 1321/2014 (que contém a Parte-M, Parte-145, Parte-66 e Parte-147), e os regulamentos operacionais fundamentais que regem as operações aéreas e a aeronavegabilidade.
Para um titular de licença de Categoria A que trabalhe em aeronaves com motores a pistão, este módulo estabelece os limites dos seus privilégios de certificação, as condições sob as quais pode emitir uma Certificação de Liberação de Serviço (CRS), e os procedimentos a seguir ao encontrar defeitos ou situações fora do seu âmbito autorizado. O nível de conhecimento exigido para este módulo é tipicamente Nível 2 (conhecimento geral) para a Categoria A, o que significa que o candidato deve compreender os princípios e ser capaz de aplicá-los em situações rotineiras.
2. O Enquadramento Regulamentar
2.1 O Sistema Europeu de Segurança da Aviação
O enquadramento regulamentar aeronáutico europeu é construído sobre uma hierarquia de instrumentos legais:
Regulamento de Base (UE) 2018/1139: Este é o regulamento fundacional que estabelece a EASA e define os requisitos essenciais para a segurança da aviação na União Europeia. Substituiu o Regulamento original (CE) n.º 216/2008.
Regras de Implementação: São regulamentos detalhados adotados pela Comissão Europeia que contêm os requisitos técnicos. O mais relevante para a manutenção é o Regulamento (UE) n.º 1321/2014, que contém:
Parte-M: Requisitos de aeronavegabilidade continuada para aeronaves
Parte-145: Requisitos para organizações de manutenção
Parte-66: Requisitos para pessoal de certificação
Parte-147: Requisitos para organizações de formação em manutenção
Meios de Conformidade Aceitáveis (AMC) e Material de Orientação (GM): São emitidos pela EASA para fornecer métodos padronizados de conformidade com as Regras de Implementação. Não são obrigatórios por si só, mas oferecem uma presunção de conformidade se forem seguidos.
Especificações de Certificação (CS): São normas técnicas utilizadas para a certificação de tipo de aeronaves e produtos.
2.2 Regulamento (UE) n.º 1321/2014 – Partes Principais
A Parte-M rege a aeronavegabilidade continuada das aeronaves. Aplica-se a todas as aeronaves utilizadas em transporte aéreo comercial (CAT) e a aeronaves acima de uma determinada massa utilizadas em aviação geral. As subpartes principais incluem:
Subparte A (M.A.101 – M.A.201): Disposições gerais e âmbito
Subparte B (M.A.301 – M.A.402): Requisitos de aeronavegabilidade continuada, incluindo o programa de manutenção (M.A.302)
Subparte C (M.A.501 – M.A.505): Organizações de gestão da aeronavegabilidade continuada (CAMO)
Subparte D (M.A.601 – M.A.610): Normas de manutenção
Subparte E (M.A.701 – M.A.710): Organizações de manutenção (Parte-M Subparte F)
Subparte F (M.A.801 – M.A.803): Revisão da aeronavegabilidadePart-145 rege as organizações de manutenção. Requer que qualquer organização que execute manutenção em aeronaves utilizadas em CAT ou em aeronaves acima de uma determinada massa possua uma aprovação Part-145. Os requisitos principais incluem:
145.A.30: Requisitos de pessoal, incluindo pessoal certificador
145.A.35: Qualificações e autorização do pessoal certificador
145.A.40: Dados de manutenção
145.A.45: Ferramentas e equipamentos, incluindo calibração
145.A.50: Certificação de manutenção (CRS)
Part-66 rege o licenciamento do pessoal certificador. Define as categorias de licença, os privilégios de cada categoria, os requisitos para obtenção da licença (exames e experiência) e as condições para manter a sua validade.
Part-147 rege as organizações de formação em manutenção aprovadas para ministrar a formação básica e os exames exigidos para a licença Part-66.
2.3 As Categorias de Licença Part-66
A licença Part-66 está dividida em categorias com base no tipo de aeronave e na natureza das tarefas de manutenção:
Categoria A: Limitada a tarefas simples de manutenção de linha e retificação simples de defeitos. O titular pode emitir um CRS para tarefas que tenha executado ou verificado, dentro dos limites das tarefas endossadas na sua autorização da empresa.
Categoria B1: Abrange manutenção de linha e de base em estrutura de aeronave, grupo motopropulsor e sistemas mecânicos e elétricos. O titular de B1 pode emitir CRS para estas tarefas e também pode certificar trabalho executado por outros.
Categoria B2: Abrange manutenção de linha e de base em sistemas aviónicos e elétricos. O titular de B2 tem privilégios semelhantes aos de B1, mas limitados ao seu âmbito aviónico.
Categoria B3: Especificamente para aeroplanos não pressurizados com motor a pistão e massa máxima à descolagem (MTOM) igual ou inferior a 2 000 kg. A licença B3 abrange a aeronave completa.
Categoria C: Abrange a certificação de manutenção de base. O titular de C é responsável pela liberação geral da aeronave após manutenção de base, mas não executa pessoalmente as tarefas.
Para aeroplanos com motor a pistão, as subcategorias relevantes são:
A1: Aeroplanos com motores a turbina
A2: Aeroplanos com motores a pistão
A3: Helicópteros com motores a turbina
A4: Helicópteros com motores a pistão
3. Privilégios e Limitações da Categoria A
3.1 Âmbito dos Privilégios
De acordo com Part-66.A.20(a)(1), uma licença de Categoria A permite ao titular:
Emitir um CRS para manutenção de linha programada menor e retificação simples de defeitos.
Executar estas tarefas dentro dos limites das tarefas especificamente endossadas na autorização emitida pela organização Part-145.
Certificar trabalho que tenha executado pessoalmente ou trabalho executado por outros sob a sua supervisão direta e contínua, desde que tenha verificado o trabalho.
As limitações principais são:
Sem manutenção de base: A Categoria A não autoriza a certificação de tarefas de manutenção de base.
Sem retificação complexa de defeitos: A retificação de defeitos deve ser simples e dentro do âmbito da licença.
Sem revisão de aeronavegabilidade: O pessoal de Categoria A não pode executar ou certificar revisões de aeronavegabilidade. Estas requerem pelo menos uma licença de Categoria B1 ou B2 (Part-M.A.710).
Sem certificação de trabalho executado por outros sem verificação: O membro do pessoal certificador deve assumir total responsabilidade pelo trabalho, o que requer que o tenha executado ele próprio ou que o tenha supervisionado e verificado diretamente.#### 3.2 O Papel da Autorização da Organização Part-145
A organização Part-145 deve emitir uma autorização da empresa a cada membro do pessoal de certificação, especificando as tarefas exatas que este está autorizado a certificar. Esta autorização baseia-se na categoria de licença e nos type ratings do indivíduo, e deve estar em conformidade com a Part-145.A.35. A organização não pode conceder privilégios para além dos permitidos pela categoria de licença.
3.3 Type Ratings e Endossos
Para exercer privilégios de certificação num tipo específico de aeronave, o titular da Categoria A deve possuir o type rating adequado endossado na sua licença. Este é obtido através da conclusão de um curso de formação de tipo aprovado (normalmente numa organização Part-147) e da aprovação no exame. O type rating é válido por tempo indeterminado, mas para exercer os privilégios, o titular deve cumprir o requisito de experiência recente: pelo menos 6 meses de experiência relevante em manutenção nos 2 anos anteriores (Part-66.A.45). Se este requisito não for cumprido, o titular poderá ter de realizar formação de atualização ou exame.
4. Certificação de Manutenção – A CRS
4.1 O Propósito da CRS
A Certificado de Conformidade com a Manutenção (CRS) é o documento formal através do qual o pessoal de certificação confirma que a manutenção foi realizada corretamente e que a aeronave está segura para operação. De acordo com a Part-145.A.50, nenhuma aeronave pode ser libertada para serviço após manutenção, a menos que tenha sido emitida uma CRS.
4.2 Condições para a Emissão da CRS
O membro do pessoal de certificação só pode emitir uma CRS quando:
63.Toda a manutenção necessária foi realizada de acordo com os dados de manutenção aprovados (por exemplo, AMM, SRM, CMM).
64.Não existem defeitos conhecidos que tornem a aeronave insegura, a menos que tais defeitos sejam adiados de acordo com procedimentos aprovados (por exemplo, MEL ou CDL).
65.O membro do pessoal de certificação possui a categoria de licença e o type rating adequados para o trabalho realizado.
66.O membro do pessoal de certificação foi autorizado pela organização Part-145 para certificar a tarefa específica.
67.Os registos de manutenção estão completos e precisos.
4.3 Verificação do Trabalho Realizado por Outros
Um membro do pessoal de certificação da Categoria A pode certificar trabalho realizado por um mecânico não certificado, desde que:
O trabalho tenha sido realizado sob a supervisão direta e contínua do membro do pessoal de certificação.
O membro do pessoal de certificação tenha verificado que o trabalho foi concluído corretamente e de acordo com os dados aprovados.
O membro do pessoal de certificação assuma total responsabilidade pela aeronavegabilidade da aeronave.
O membro do pessoal de certificação deve ter o conhecimento necessário e o acesso para verificar o trabalho. Isto significa que deve estar fisicamente presente durante o trabalho ou ter a capacidade de inspecionar minuciosamente o trabalho concluído.
5. Gestão de Defeitos e Adiamento
5.1 A Lista de Equipamento Mínimo (MEL)
A Lista de Equipamento Mínimo (MEL) é um documento aprovado pela autoridade competente que lista o equipamento que pode estar inoperante por um período limitado, desde que condições específicas sejam cumpridas (por exemplo, restrições operacionais, inspeções adicionais ou placardagem). A MEL é derivada da Lista Mestra de Equipamento Mínimo (MMEL) emitida pelo titular do certificado de tipo.
Princípios-chave:- Se um defeito estiver listado no MEL e as condições de despacho forem satisfeitas, a aeronave pode ser despachada com o item inoperativo.
Se um defeito não estiver listado no MEL, ele não pode ser adiado através do MEL. O defeito deve ser corrigido antes do despacho, ou a aeronave deve ser imobilizada em terra.
O adiamento de defeitos não listados só pode ser possível através de um procedimento aprovado do operador (por exemplo, uma isenção específica ou uma Lista de Desvios de Configuração (CDL) para peças não essenciais em falta).
5.2 Ações Quando um Defeito é Encontrado
Quando um membro do pessoal certificador descobre um defeito durante uma tarefa de manutenção de linha:
82.Avaliar o defeito: Determinar se está dentro do âmbito da autorização da tarefa e dos dados de manutenção aprovados.
83.Se o defeito não estiver coberto pela autorização da tarefa: Parar a tarefa e reportar o defeito à organização. A organização determinará a ação apropriada, que pode envolver um membro do pessoal certificador diferente com privilégios superiores ou procedimentos adicionais.
84.Se o defeito não estiver coberto pelos dados de manutenção aprovados: O defeito pode constituir uma reparação ou modificação maior, que requer aprovação de uma organização de projeto (Part-21.A.433) ou da autoridade competente. O membro do pessoal certificador não deve tentar repará-lo sem dados aprovados.
85.Se o defeito não puder ser corrigido antes da partida: A aeronave não deve ser despachada, a menos que o defeito possa ser adiado através do MEL ou de outro procedimento aprovado.
5.3 Danos Estruturais
Danos estruturais que não estejam cobertos pelos dados de manutenção aprovados (por exemplo, SRM ou AMM) são considerados uma reparação maior. As reparações maiores requerem:
Aprovação de uma organização de projeto (Part-21.A.433) ou da autoridade competente.
Uma inspeção e avaliação detalhadas por pessoal devidamente qualificado.
Uma CRS emitida por pessoal certificador com os privilégios apropriados (tipicamente B1 ou C para manutenção de base).
Um membro do pessoal certificador de Categoria A não tem autoridade para aprovar tais reparações. A ação correta é parar a tarefa, reportar os danos e seguir os procedimentos da organização para obter dados de reparação aprovados.
6. Controlo de Ferramentas e Equipamentos
6.1 Requisitos de Calibração
De acordo com a Part-145.A.45, todas as ferramentas e equipamentos usados na manutenção devem ser:
Controlados e calibrados em intervalos especificados.
Rastreáveis a um padrão reconhecido.
Armazenados e manuseados de forma a preservar a sua precisão.
6.2 Calibração Expirada
Se uma ferramenta tiver um autocolante de calibração que mostre que a data de validade da calibração já passou:
A ferramenta deve ser retirada de serviço imediatamente.
A ferramenta deve ser recalibrada antes de uso posterior.
Usar uma ferramenta com calibração expirada é uma violação dos dados de manutenção aprovados e dos procedimentos da organização.
6.3 Conversão de Unidades
Os dados de manutenção aprovados podem especificar valores de binário em unidades SI (Newton-metros, Nm) ou unidades imperiais (pés-libras, ft-lb). O membro do pessoal certificador pode usar uma ferramenta calibrada em qualquer unidade, desde que a conversão seja precisa e o resultado seja equivalente.
O fator de conversão padrão é:
1 ft-lb = 1,3558 Nm
Ao registar o binário aplicado, o membro do pessoal certificador deve registar o valor na unidade da ferramenta usada, garantindo que o registo de manutenção reflita o binário realmente aplicado e seja rastreável.
7. O Programa de Manutenção#### 7.1 Responsabilidade pelo Programa de Manutenção
De acordo com a Parte-M.A.302, o operador ou a Organização de Gestão da Aeronavegabilidade Continuada (CAMO) é responsável por garantir que um programa de manutenção seja desenvolvido e aprovado pela autoridade competente. O programa de manutenção deve:
Basear-se nos dados de planeamento de manutenção do fabricante (MPD) ou no relatório do conselho de revisão de manutenção (MRB).
Incluir todas as tarefas necessárias para manter a aeronave em condição de aeronavegabilidade.
Ser revisto e atualizado periodicamente.
Ser aprovado pela autoridade competente.
A CAMO é responsável pela gestão da aeronavegabilidade continuada da aeronave, incluindo o programa de manutenção, e por garantir que toda a manutenção seja realizada em conformidade com o programa.
7.2 Inspeções Programadas
As inspeções programadas, como a inspeção de "100 horas", são definidas no programa de manutenção aprovado. O pessoal certificador pode assinar a CRS após tal inspeção se:
A inspeção for uma tarefa de manutenção de linha (por exemplo, uma verificação programada).
A tarefa estiver dentro do âmbito dos privilégios da Categoria A.
A organização tiver autorizado o pessoal certificador para a tarefa específica.
Se a inspeção incluir tarefas complexas que estejam fora do âmbito da Categoria A, essas tarefas devem ser certificadas por pessoal certificador de categoria superior (por exemplo, B1).
8. Validade da Licença e Experiência Recente
8.1 Período de Validade
De acordo com a Parte-66.A.10, a licença de manutenção de aeronaves Parte-66 é emitida sem limite de tempo. Permanece válida indefinidamente, a menos que seja revogada ou suspensa pela autoridade competente.
8.2 Condições para o Exercício de Privilégios
Embora a licença em si não expire, o titular deve cumprir certas condições para exercer privilégios de certificação:
Experiência recente: Pelo menos 6 meses de experiência relevante em manutenção nos 2 anos anteriores (Parte-66.A.45).
Classificações de tipo: As classificações de tipo apropriadas devem estar anotadas na licença.
Autorização da organização: A organização Parte-145 deve ter emitido uma autorização válida.
Se o requisito de experiência recente não for cumprido, o titular pode necessitar de realizar formação de atualização ou exame antes de exercer privilégios.
8.3 Idade Mínima
De acordo com a Parte-66.A.30(a), o candidato a uma AML deve ter pelo menos 18 anos de idade. Este é um requisito básico de elegibilidade para todas as categorias de licença, incluindo a Categoria A.
9. Revisão da Aeronavegabilidade
9.1 O Processo de Revisão da Aeronavegabilidade
A revisão da aeronavegabilidade é uma inspeção abrangente do estado de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo:
Revisão da documentação e registos da aeronave.
Inspeção física da aeronave.
Verificação de que toda a manutenção foi realizada em conformidade com o programa de manutenção aprovado.
Verificação de que todos os ADs foram cumpridos.
A revisão da aeronavegabilidade é realizada por um membro do pessoal de revisão da aeronavegabilidade, que deve possuir pelo menos uma licença Categoria B1 ou B2 (ou equivalente) e ter as classificações de tipo apropriadas.
9.2 Limitações da Categoria AUm membro do pessoal certificador da Categoria A **não pode** realizar ou certificar uma revisão de aeronavegabilidade. Esta não é uma simples tarefa de manutenção de linha e está fora do âmbito dos privilégios da Categoria A. A revisão de aeronavegabilidade exige uma compreensão abrangente do estado de aeronavegabilidade contínua da aeronave, que está além do âmbito da formação e experiência da Categoria A.
10. Regulamentos e Referências Principais
A tabela seguinte resume as referências regulamentares principais relevantes para o pessoal certificador da Categoria A:
Regulamento
Conteúdo
Relevância para a Categoria A
Part-66.A.5
Requisito de idade mínima
18 anos de idade
Part-66.A.10
Validade da licença
Emitida sem limite de tempo
Part-66.A.20
Privilégios da licença
Define o âmbito da Categoria A
Part-66.A.30
Requisitos de candidatura à licença
Exames e experiência
Part-66.A.45
Experiência recente
6 meses nos 2 anos anteriores
Part-145.A.35
Autorização do pessoal certificador
Autorização da empresa necessária
Part-145.A.45
Ferramentas e equipamento
Requisitos de calibração
Part-145.A.50
Certificação de manutenção
Requisitos do CRS
Part-M.A.302
Programa de manutenção
Responsabilidade do operador/CAMO
Part-M.A.710
Revisão de aeronavegabilidade
Requer B1/B2 ou superior
11. Relações Comuns Entre Conceitos
Categoria da Licença ↔ Âmbito da Tarefa: A categoria da licença determina o âmbito máximo das tarefas que podem ser certificadas. Uma licença de Categoria A está limitada a manutenção simples de linha; qualquer tarefa fora deste âmbito requer uma categoria superior.
Classificação de Tipo ↔ Tipo de Aeronave: O endosso de classificação de tipo na licença é necessário para exercer privilégios num tipo específico de aeronave. Sem a classificação de tipo, a licença é válida, mas os privilégios não podem ser exercidos.
Autorização da Empresa ↔ Privilégios da Licença: A autorização da organização Part-145 não pode conceder privilégios além dos permitidos pela categoria da licença. A autorização define as tarefas específicas dentro do âmbito da licença.
CRS ↔ Aeronavegabilidade: O CRS é a declaração formal de que a aeronave está aeronavegável após a manutenção. Emitir um CRS sem verificação adequada é uma violação regulamentar grave.
MEL ↔ Despacho: O MEL permite o despacho com equipamento inoperativo apenas se as condições específicas forem cumpridas. Defeitos não listados não podem ser adiados através do MEL.
Calibração ↔ Precisão das Ferramentas: A calibração garante que as ferramentas fornecem medições precisas. Utilizar uma ferramenta não calibrada compromete a qualidade da manutenção e viola os requisitos da Part-145.
12. Pontos Típicos de Foco no Exame
Ao preparar-se para o exame do Módulo 10, preste especial atenção às seguintes áreas:
153.Privilégios e limitações da Categoria A: Compreenda exatamente o que um titular de licença de Categoria A pode e não pode certificar. Esta é a área mais frequentemente testada.
154.O processo de CRS: Conheça as condições para emitir um CRS, incluindo o requisito de desempenho pessoal ou supervisão direta e verificação.
155.Gestão de defeitos: Compreenda o processo do MEL e as ações necessárias quando é encontrado um defeito que não é coberto pelo MEL ou pela autorização da tarefa.
156.Controlo de ferramentas: Conheça os requisitos de calibração e a ação correta quando a calibração de uma ferramenta expirou.
157.Validade da licença: Compreenda que a licença é válida por tempo indeterminado, mas que os privilégios dependem da experiência recente e das classificações de tipo.6. Idade mínima: Lembre-se de que a idade mínima para uma AML é de 18 anos.
158.Revisão da aeronavegabilidade: Saiba que esta está fora do âmbito dos privilégios da Categoria A.
159.Responsabilidade pelo programa de manutenção: Compreenda que o operador ou a CAMO é responsável pelo programa de manutenção, não o pessoal certificador.
160.Conversão de unidades: Seja capaz de converter entre ft-lb e Nm (1 ft-lb = 1,3558 Nm).
161.Hierarquia regulamentar: Compreenda a relação entre o Regulamento de Base, as Regras de Implementação (Part-M, Part-145, Part-66, Part-147) e o AMC/GM.
13. Resumo
O Módulo 10 fornece a base legal para o trabalho do pessoal certificador. Para um titular de licença da Categoria A em aeronaves com motor a pistão, os principais pontos a reter são:
A licença autoriza apenas manutenção de linha simples e retificação de defeitos simples.
O membro do pessoal certificador deve possuir a classificação de tipo apropriada e a autorização da empresa.
A CRS só pode ser emitida após verificação de que o trabalho foi executado corretamente.
Os defeitos fora do âmbito autorizado devem ser comunicados e tratados por pessoal devidamente qualificado.
As ferramentas devem ser calibradas e utilizadas corretamente.
A licença é válida por tempo indeterminado, mas é necessária experiência recente para exercer os privilégios.
Ao compreender estes princípios, o membro do pessoal certificador pode operar de forma segura, legal e eficaz no âmbito do quadro regulamentar da aviação europeia.